Questões frequentes

Questões frequentes

Questão:
A minha filha de quatro anos frequenta o Jardim de Infância, neste momento não necessita de usufruir nem do prolongamento nem do almoço escolar, como tal gostava de saber que valor devo eu pagar, uma vez que ela apenas vai usufruir das visitas escolares ou de possíveis actividades que possam vir, a ser realizadas nesta escola.
Por favor estipulem um valor em que eu possa também contribuir para as demais necessidades da escola.

Resposta:
Em primeiro lugar, obrigada pelo contacto e por ter um papel ativo na Escola. Deve sempre que achar necessário algum esclarecimento recorrer a nós para que na medida do possível a possamos ajudar.
Com relação ao pedido feito aos pais para a contribuição familiar, essa não se refere à Componente de Apoio a Família (CAF), a qual pelo que me referiu não irá usufruir. A CAF é da competência da Câmara Municipal e tem por objetivo assegurar o almoço e os prolongamentos nos períodos extra componente letiva.
A Contribuição Familiar é uma ajuda financeira proposta e aprovada em Assembleia Geral de Pais  e que a Associação de Pais  gere em função das necessidades da Escola, nomeadamente na aquisição de algum material  escolar de desgaste rápido e indispensável para as atividades do Pré escolar e da primária (papel, dossiers, lápis, colas, marcadores de quadro, cartolinas,....), para visitas de estudo e passeios, fotocópias, actividades lúdicas e culturais e mais alguma situação em que se justifique a intervenção da Associação.